1. PROMOÇÃO COMERCIAL
1.1 A VB ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., doravante denominada simplesmente PROMOTORA DA PROMOÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 04.955.487/0001-17, atua no mercado nacional e internacional de nutrição animal na linha pet, e cederá gratuitamente, aos clientes que preencherem as condições estabelecidas neste Regulamento o direito de participar dos sorteios relativos aos prêmios ora estabelecidos.
1.2 Conforme determina o artigo 10, do Decreto Lei nº 70.951 de 1972, não participam da PROMOÇÃO COMERCIAL medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
1.3 Aplicam-se a este regulamento os termos Decreto Lei nº 70.951 de 1972 e Lei nº 13.756, de 2018, além de outras legislações e atos normativos que regulem a matéria.
2. INÍCIO E TÉRMINO DA PROMOÇÃO E ÁREA DA PROMOÇÃO
2.1 Esta PROMOÇÃO COMERCIAL terá início em 01/11/2022 e vigorará até 31/01/2023, sendo esta data o termo final para entrega de todos os prêmios sorteados para os ganhadores.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar da presente PROMOÇÃO COMERCIAL pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em todo território nacional, que preencherem as condições de participação estabelecida neste Regulamento.
3.2 Não serão consideradas as participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL de: menores de 18 (dezoito) anos, pessoas jurídicas, os dirigentes, prestadores de serviços, funcionários diretos e/ou indiretos com algum vínculo trabalhista com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
3.3 Ao participarem da PROMOÇÃO COMERCIAL, os interessados automaticamente aceitam os termos deste regulamento e deverão cumprir todos os requisitos previstos no item 3.4.
3.4 Para concorrer perante esta PROMOÇÃO COMERCIAL, o participante terá que seguir os seguintes requisitos:
a) Publicar uma foto caracterizado com algum adorno que faça referência à Seleção Brasileira, com seu cão e/ou gato, no feed do aplicativo Instagram de sua titularidade, contendo algum produto da marca Finotrato (podendo ser alimento seco, úmido ou petiscos);
b) Incluir na postagem da foto a hashtag #TORCIDAFINOTRATO;
c) Seguir o perfil do Instagram da marca da PROMOTORA @finotrato_vb;
d) Marcar 2 (dois) perfis (não podendo ser contas comerciais) na postagem oficial que será publicada no Instagram @finotrato_vb;
e) No dia do sorteio, o participante deverá manter o seu perfil do Instagram aberto, deixando o acesso liberado para PROTOMORA DA PROMOÇÃO checar os requisitos previamente estabelecidos.
3.5. Para eventuais dúvidas sobre os produtos ofertados pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO, os participantes poderão entrar em contato no seguinte e-mail e telefone: [email protected], e (62) 3157-3907.
4. DESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS
4.1 Durante o período da PROMOÇÃO COMERCIAL serão realizados 30 (trinta) sorteios de 30 (trinta) prêmios em 5 (cinco) datas distintas, dentro dos meses de novembro e dezembro, conforme datas especificadas no item 7, onde os contemplados receberão premiações individuais, da seguinte forma:
Prêmios (do 1º ao 5º sorteio)
Serão sorteados 6 (seis) ganhadores a cada sorteio, sendo os prêmios:
• 1º prêmio: 1 TV 50" 4k Smart
• 2º prêmio: 1 TV 50" 4k Smart
• 3º prêmio: 1 Camiseta Oficial da Seleção Brasileira Nike Brasil 2022/23 Torcedor Pro Masculina/ Feminina
• 4º prêmio: 1 Camiseta Oficial da Seleção Brasileira Nike Brasil 2022/23 Torcedor Pro Masculina/ Feminina
• 5º prêmio: 1 Bola de Futebol de Campo adidas Al Rihla Copa do Mundo 2022 Training
• 6º prêmio: 1 Bola de Futebol de Campo adidas Al Rihla Copa do Mundo 2022 Training
4.2 Será permitida a alteração do prêmio caso seja esgotado o produto no mercado, sendo modificada a premiação por livre escolha da PROMOTORA, em produto semelhante, de valor compatível ao prêmio sorteado.
5. DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO
5.1 Os participantes do sorteio receberão números da sorte aleatórios por cada comentário realizado
na postagem oficial da promoção, em sua respectiva data.
5.2 O sorteio será apurado com base nos números sorteados pela loteria federal, nas respectivas
datas informadas e de acordo com a forma descrita no presente regulamento.
5.3 Os participantes poderão comentar na publicação oficial da promoção, até 2 (dois) dias antes
da data de realização do sorteio pela loteria federal.
5.4 Após a emissão dos números da sorte, estes serão amplamente divulgados para os participantes na página do Instagram da Promotora da Promoção, com pelo menos 24 (vinte e quatro), horas de antecedência da extração da loteria.
5.6 Realizado o sorteio, após a identificação do(a) ganhador(a), a PROMOTORA DA PROMOÇÃO
fará verificação dos requisitos descritos na cláusula terceira.
5.7 Caso o (a) sorteado (a) não tenha cumprido todos os requisitos estabelecidos, este (a) será
imediatamente desclassificado (a), devendo serem realizados novos sorteios, até a efetiva
identificação de perfil que atenda aos requisitos do item 3.1.
6. FORMA DE APURAÇÃO.
6.1. Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e
equivalente, reforçando-se que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de
recebimento de premiação por parte do contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos
constantes do presente Regulamento.
6.2. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de apuração do resultado desta promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
6.3. Os contemplados na promoção serão extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme
regra abaixo. Será considerado contemplado do 1º prêmio conforme data de sorteio, o “Número da
Sorte” composto por 5 (cinco) algarismos formados pela dezena simples do 1º prêmio, seguido da
unidade final do 1º ao 3º prêmio, lidos verticalmente de cima para baixo, e do 4º ao 6º prêmio lido
de baixo para cima, conforme exemplo abaixo.
6.4 Na eventualidade do número de ordem contemplado, identificado nos termos acima, não ter sido
atribuído a nenhum participante em qualquer uma das séries, o prêmio caberá: (i) ao portador do
número de ordem distribuído dentro da mesma série, imediatamente superior ao identificado; ou,
na ausência de números superiores distribuídos na série: (ii) ao portador do número de ordem
imediatamente inferior, distribuído na respectiva série.
6.5 O participante poderá participar com mais de um número da sorte na apuração da promoção, no
entanto, poderá ser contemplado somente uma única vez na promoção. Ou seja, se o ganhador/CPF
já contemplado for sorteado mais uma vez na promoção, o número da sorte será descartado, dando
oportunidade para outro concorrente aplicando a regra de exposta no item acima.
7. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.1 Não serão consideradas as participações na presente PROMOÇÃO COMERCIAL de menores de 18
(dezoito) anos, pessoas jurídicas, os dirigentes, prestadores de serviços, funcionários diretos e/ou
indiretos com algum vínculo trabalhista com a PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
7.2 É vedado perfis "fakes" (fictícios), de marcas, de lojas e/ou de famosos, sob pena de
desclassificação. Entende-se por perfil "fake" aquele não permita a identificação do usuário ou que
não possua pelo menos uma foto com imagem do usuário, no perfil ou no feed, a fim de validar seu
perfil como real.eu v
8. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 A lista de ganhadores será disponibilizada pela promotora da promoção em até 2 (dois) dias
úteis a data da realização do sorteio, através de publicação na página do Instagram @finotrato_vb,
contendo os nomes dos ganhadores e os números sorteados. O resultado ficará disponível pelo prazo
de 30 (trinta) dias corridos através da aba “destaques” na página oficial.
9. DATA DOS SORTEIOS
Números do Sorteio | Dia do Post | Data limite para comentar | Sorteio da Loteria | Data limite para Divulgação dos Ganhadores | Data limite para entrega dos prêmios |
1º Sorteio | 01/11/2022 | 21/11/2022 | 23/11/2022 | 25/11/2022 | 25/12/2022 |
2º Sorteio | 22/11/2022 | 27/11/2022 | 30/11/2022 | 02/12/2022 | 02/01/2023 |
3º Sorteio | 29/11/2022 | 05/12/2022 | 07/12/2022 | 09/12/2022 | 09/01/2023 |
4º Sorteio | 06/12/2022 | 12/12/2022 | 14/12/2022 | 16/12/2022 | 16/01/2023 |
5º Sorteio | 13/12/2022 | 20/12/2022 | 21/12/2022 | 23/12/2022 | 23/01/2023 |
10. CADUCIDADE DO DIREITO AO PRÊMIO
10.1 O direito de reclamar o prêmio caducará em 180 (cento e oitenta) dias, conforme art. 6º do
Decreto Lei nº 70.951 de 1972, após a data do sorteio. Caso não seja reclamado neste prazo o
prêmio, o cliente participante contemplado será desclassificado, e o prêmio será revertido à
PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
11. ENTREGA DOS PRÊMIOS
11.1 Para identificação dos contemplados, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO adotará as seguintes
providências:
11.2. No prazo de até 2 (dois) dia útil da data do sorteio, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO divulgará
em sua página oficial do Instagram o resultado do sorteio e o nome do contemplado, visando dar
transparência nos resultados da PROMOÇÃO COMERCIAL.
11.3. Após a divulgação, a PROMOTORA DA PROMOÇÃO fará o contato com os sorteados via DM
(direct message) do aplicativo Instagram, ou qualquer outro meio de comunicação informado pelo
participante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a contar da data do sorteio e solicitará a
documentação e informações necessária para a entrega do prêmio.
11.4 As entregas dos prêmios serão realizadas até 30 (trinta) dias a contar da data do respectivo
sorteio, nos termos do art. 5º do Decreto Lei nº 70.951 de 1972, sem nenhum custo aos
contemplados, em todo território nacional, livres e desembaraçados de quaisquer ônus.
11.5. Caso o ganhador do sorteio não responda às solicitações da PROMOTORA DA PROMOÇÃO
dentro do prazo previsto no item 8.1.2, será iniciado a contagem do prazo de caducidade previsto
no item 7.1.
11.6 Para o recebimento do prêmio, os contemplados obrigatoriamente deverão apresentar os
seguintes documentos e informações via e-mail [email protected]:
1. Cópia simples do RG;
2. Cópia simples do CPF;
3. Cópia simples do comprovante de residência (água, luz, telefone, gás com validade
máxima de 180 dias);
11.7 Os prêmios distribuídos destinam-se aos contemplados e serão concedidos em seu nome, sendo
vedada a transferência dos prêmios para quaisquer terceiros pela PROMOTORA DA PROMOÇÃO.
11.8 Na eventualidade do cliente participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao
respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante ou, no caso de conclusão do inventário, o prêmio
será entregue ao(s) herdeiro(s). Não havendo processo de inventário, em razão do contemplado não
possuir bens a serem partilhados, será entregue aos sucessores legais do contemplado, desde que
devidamente comprovada tais condições, nos termos da legislação aplicável.
11.9 Na impossibilidade sorteado receber diretamente o seu prêmio será admitida sua representação
na forma abaixo:
a) Mediante a apresentação de procuração por instrumento público, lavrada no cartório
competente, com indicação expressa dos poderes para tal e do representante nomeado;
b) Mediante a apresentação de procuração por instrumento particular, obrigatoriamente
com reconhecimento de firma do outorgante, e a indicação expressa dos poderes para tal e do
representante nomeado.
12. CONSIDERAÇÕES GERAIS
12.1 A PROMOÇÃO COMERCIAL poderá ser alterada ou suspensa a qualquer momento, mediante
simples comunicação aos clientes, no caso de restrição legal, regulamentar ou se houver
impedimento por parte de órgão fiscalizador competente. Poderá ainda ser encerrada por
determinação da PROMOTORA desde que amplamente comunicada aos participantes, com
antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, garantindo aos contemplados os princípios da segurança
jurídica e da transparência.
12.2 Os contemplados autorizam a PROMOTORA DA PROMOÇÃO a exibir, publicar, divulgar e/ou
reproduzir seu nome, detalhes, voz, bem como os nomes, detalhes e/ou exibição, publicação,
divulgação e/ou reprodução de sua imagem, que sendo estáticas ou em movimento, em tudo o que
diz respeito e possui finalidades de publicação em mídia, a maneira que julgar mais apropriada,
incluindo qualquer lugar no mundo, sendo a autorização válida por um período de 1 (um) ano contado
da data da contemplação na PROMOÇÃO COMERCIAL, objeto deste Regulamento, através do qual
o participante não terá nenhum direito a qualquer remuneração e/ou compensação.
12.3 Os contemplados garantem que não há terceiros detentores de direitos exclusivos sobre a
exibição, publicação, distribuição, reprodução e/ou colocação em negócios de sua imagem, nome,
voz e/ou seus detalhes. Consequentemente, o participante manterá a PROMOTORA DA PROMOÇÃO protegidas contra quaisquer queixas de responsabilidade levantadas por terceiros em
relação a esta divulgação.
12.4 A PROMOTORA DA PROMOÇÃO responsabiliza-se pelos direitos e obrigações decorrentes
desta PROMOÇÃO COMERCIAL, respondendo por eventuais contestações sobre sua validade, seja
por participantes e/ou por Órgãos Públicos.
12.5 O participante reconhece e aceita que a empresa envolvida na presente PROMOÇÃO
COMERCIAL não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação
nesta PROMOÇÃO ou de eventual aceitação do prêmio.
12.6 O Regulamento poderá ser consultado através do site da PROMOTORA,
www.vbalimentos.com.br durante todo o período da PROMOÇÃO COMERCIAL.
12.7 A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações"
do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de
participação e antes da extração da Loteria.
12.8 Este regulamento está devidamente registrado pelo SCPC - Sistema de Controle de Promoção
Comercial através do nº SEAE/ME Nº 01.022975/2022
12.9 Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer
questões referentes a presente PROMOÇÃO COMERCIAL, com exclusão a qualquer outro por mais
privilegiado que seja.